sábado, 30 de junho de 2007

Perda da subjetividade

Ao ingressar em uma penitenciária, o detento é desprovido de sua aparência usual. É despojado de seus pertences pessoais, recebendo um uniforme padronizado, o qual é obrigado a utilizar. Seu nome é substituído por um número denominado matrícula. É privado de toda e qualquer comodidade material, recebendo somente o necessário a sua higiene pessoal. E por fim, é informado das normas do estabelecimento e das conseqüências do seu descumprimento.
Este proce
sso denominado "perda da subjetividade", consiste na desprogramação do indivíduo, na perda de sua identidade de modo a torná-lo apto a um novo mecanismo de reprogramação, agora baseado em regras de enquadramento, de adestramento, de padronização. O que permite ao Estado aplicar a penalidade disciplinar é a inobservância da regra, tudo aquilo que se afasta dela, o desvio. Quando o próprio sistema prisional não dá o exemplo, fugindo das regras por ele exigidas, permite que os sentenciados assim também o façam. A falta de programas de ressocialização faz com que os detentos sejam reeducados pelos próprios companheiros e não pela equipe de supervisão, sob orientações baseadas na rebeldia, na resistência, na rejeição social.
Neste contexto, as penitenciárias perderam o seu papel exigido de aparelho transformador de indivíduos. A prisão não foi criada como forma de privação de liberdade. A sua razão de existir, desde o início, sempre foi à função técnica de correção. A técnica penitenciária se afastou de seu caráter social. Os mecanismos e os efeitos da prisão se difundiram ao longo dos anos, e a privação da liberdade deixou de comportar um projeto técnico.
O momento, portanto, é crítico e merece de todos nós uma reflexão. Devemos admitir que o estado não tem condições orçamentárias para resolver o grave problema carcerário e, a partir daí, buscar novas soluções, como o da entrada de capital privado para modernização dos. Não podemos fingir que nada está ocorrendo.

5 comentários:

Unknown disse...

Nem o material de higiene é fornecido, se a familia não levar o preso fica sem nada, é uma verginha, então o governo deveria fornecer algum tipo de serviço para os presos poderem pelo menos ter o minimo, pq como fazem os milhares de presos que não tem ninguem que possa ajudar, o governo fala que da trabalho aos presidiarios e que eles que não querem trabalhar é mentira, não tem trabalho suficiente pra todos.Se eles não querem colaborar ou pelo menos exercer um dever que é do estado, deveriam pelo menos parar de metir.

Anônimo disse...

Vocês querem o quê? Vagabundo rouba, mata, tortura, etc e depois quer ficar em um hotel 5 estrelas?

Uma ótima maneira de solucionar tudo isso é com a pena de morte para reincidentes e criminosos pertencentes a alguma facção criminosa.

Aí sim, diminuiria a população carcerária e limparia esse lixo do PCC das unidades e até eu defenderia o direito dos que sobrassem.

Além do mais, se vagabundo não trabalha na rua, por que se interessa em trabalhar e estudar na cadeia? Simples: passar o tempo.

Anônimo disse...

Perda de subjetividade tem certeja que voce sabe o que é isso???
Não sabe nem quando e como nasceram as prisões e tece comentarios infundados. Sabe na ralidade o que alguem com falta de subjetividade quer é uma cadeia fofa. Aí vai a história do seu subjetivo:

“Na Antiguidade”

Os cativeiros existiam desde 1700 a.C-1.280 a.C. para que os egípcios, pudessem manter sob custódia seus escravos.

Por volta de 525 a.C., os lavradores eram requisitados para construí as obras públicas e cultivar as terras do faraó, proprietário de toda a terra do Egito e toda a riqueza, repousava no trabalho dos lavradores. Quem não conseguisse pagar os impostos ao faraó, em troca de construção de obras de irrigação e armazenamento de cereais, se tornava escravo.



Início das prisões
Convento


Aprisionar
Foi através dos Conventos, que nasceram as prisões

Assim como no Egito, a Grécia, a Pérsia, a Babilônia, o ato de encarcerar, tinha como finalidade conter, manter sob custódia e tortura os que cometiam faltas, ou praticavam o que para a antiga civilização, fosse considerado delito ou crime.

As masmorras também serviam para abrigar presos provisoriamente.

Delitos considerados Crimes:- Estar endividado, não conseguir pagar os impostos, ser desobediente, ser estrangeiro e prisioneiro de guerra.

“Penas” ou Punição:- escravizar, exercer as penas corporais e às infamantes ou executar.

Existia o aprisionamento, mas não como sanção penal, mesmo porque não existia nenhum código de regulamento social.

O ato de aprisionar, não tinha caráter de pena e sim da garantia de manter esta pessoa sob o domínio físico, para se exercer a punição que seria imposta. .

Assim como não existia legalmente uma sanção penal a ser aplicada, e sim punições a serem praticadas, também não existiam cadeias ou presídios.

Os locais que serviam de clausura, eram diversos, desde calabouços, aposentos em ruínas ou insalubres de castelos, torres, conventos abandonados, enfim, toda a edificação que proporcionasse a condição de cativeiro, lugares que preservassem o acusado ou “Réu” até o dia de seu julgamento ou execução.

“Na idade Média”

Da mesma forma, que na antiguidade não se conhecia a pena com privação de liberdade, o mesmo se deu na Idade Média, mantida algumas destas conceitualidades e condutas até à Idade Moderna.

Para aprisionar, não havia necessidade da existência de um local específico. Assim sendo, ainda não se pleiteava uma arquitetura penitenciária própria, pois o cárcere era visto também apenas como local de custódia para manter aqueles que seriam submetidos a castigos corporais e à pena de morte, garantindo, dessa forma, o cumprimento das punições.

Delitos Considerados Crimes:- Blasfêmia, inadimplência, heregias, traição, vadiagem, desobediência.

Penas ou Punição:- Eram submetidas ao arbítrio dos governantes, que as impunham em função do "status" social a que pertencia o réu. A amputação dos braços, degolar, a forca, incendiar, a roda e a guilhotina, proporcionando o espetáculo e a dor, como por exemplo, a que o condenado era arrastado, seu ventre aberto, as entranhas arrancadas às pressas para que tivesse tempo de vê-las sendo lançadas ao fogo. Eram essas penas que constituíam o espetáculo favorito das multidões deste período histórico, em alguns casos também se usava como “pena” tornar o “réu” em escravo.

Isso até à Idade Moderna.

A igreja com a criação do Tribunal da Inquisição castigava os hereges com o desterro e a prisão. A principal função desse tribunal era “inquirir” e punir as doutrinas contrárias aos dogmas da Igreja.

“Na Idade Moderna”

Na Idade Moderna, aproximadamente entre os séculos XVI e XVII, a Europa foi atingida de forma extensamente abrangente pela pobreza.

"Para que pudesse surgir à idéia da possibilidade de expiar o delito com um quantum de liberdade, abstratamente predeterminado, era necessário que todas as formas de riqueza fossem reduzidas à forma mais simples e abstrata do trabalho humano medido pelo tempo: portanto, num sistema sócio-econômico como o feudal, a pena-retribuição não estava em condições de encontrar na privação do tempo um equivalente do delito”.

Com o surgimento do capitalismo, constitui-se a pena por excelência do capitalismo industrial. Na sociedade feudal existia a prisão preventiva e a prisão por dívidas.

O alarmante estado de pobreza que se alastrou e afetou diversos Países, contribuíram para o aumento da criminalidade: os distúrbios religiosos, as guerras, as expedições militares, as devastações de países, a extensão dos núcleos urbanos, a crise das formas feudais e da economia agrícola, etc.

Foi então, que se iniciou um movimento de grande transcendência no desenvolvimento das penas privativas de liberdade, na criação e construção de prisões organizadas para a correção dos apenados.

Delitos considerados crimes:- mendigar, vagabundear, tratar com descaso e desobediência a legislação que obrigava a aceitação de qualquer trabalho oferecido, a despeito da remuneração que o acompanhasse.

Em 1893, as prostitutas passaram a serem consideradas como "criminosas natas".

Penas ou Punições:- privação dos bens socialmente considerados como valores: a vida, a integridade física e a perda de status, o equivalente do dano produzido pelo delito. Outras penas: isolamento noturno, a impossibilidade de comunicação entre os detentos, os açoites, o desterro e a execução. Muito embora, diante do aumento da delinqüência, a pena de morte deixou de ser uma solução sensata para aplicá-la como punição.

A partir do Século XVIII as raízes do Direito Penitenciário começaram a formar-se.

Durante muito tempo o condenado foi objeto da Execução Penal e só recentemente é que ocorreu o reconhecimento dos direitos da pessoa humana do condenado

Direito Penitenciário resultou da proteção do condenado. Esses direitos se baseiam na exigência Ética de se respeitar a dignidade do homem como pessoa moral.

Códigos de Leis

O primeiro código foi criado na antiguidade.

Os povos da Mesopotâmia foram às primeiras sociedades que adotaram um código de justiça:- o Código de Hamurabi.

Na verdade, o Código de Hamurabi ou Lei do Talião foi o primeiro código social da Antigüidade, ele se baseava no “olho por olho, dente por dente” tinha base religiosa e moral vingativa.

A Bíblia também contém um código de Lei, O “Tora”, que regulamenta a família, a vida em sociedade, as riquezas e as obrigações. As comunidades judaicas eram centradas no Tora.

Outros códigos da Antigüidade:-

Deuterenômio, Lei de Manu e Lei das XII Tábuas.

Tribunal da Inquisição em 1231, criado pelo Papa Gregório IX.

Na Idade Média

Corpus Juris Civilis, criado pelo imperador Justiniano, restabelecendo a ordem com suas obras: Código, Digesto, Institutas e Novelas.

Código Criminal surgiu em 1830, que estabelecia a “Pena de Prisão”.

No Brasil, com o advento do 1º Código Penal houve a individualização das penas.

Mas somente à partir do 2º Código Penal, em 1890, aboliu-se a pena de morte e foi surgir o regime penitenciário de caráter correcional, com fins de ressocializar e reeducar o detento.

Justiça Federal- Decreto no 510, de 22 de junho de 1890.

Código Penal de 1930: a individualização da execução e o reconhecimento dos direitos subjetivos do condenado.

Em 1937, a Constituição Federal extingue a Justiça Federal de 1ª Instância.

O terceiro Código Penal surgiu em 1940.

Constituição de 1946.

Constituição Federal de 1967

Lei de Execuções Criminais, que é de 11/07/84 e/ou:

Lei de Execuções Penais, no Brasil- 1.984.

Lei dos Crimes Hediondos -Lei 8.072, de 25/07/90.

Lei de Tortura 9.455 é de 1997

Constituição Federal de 1988.

Prisões

A prisão teve sua origem na Igreja.

A detenção se tornou à forma essencial de castigo. O encarceramento passou a ser admitido sob todas as formas. Os trabalhos forçados eram uma forma de encarceramento, sendo seu local ao ar livre. A detenção, a reclusão, o encarceramento correcional não passaram, de certo modo, de nomenclatura diversa de um único e mesmo castigo.

Na Antiguidade, primeira instituição penal, foi o Hospício de San Michel, em Roma, a qual era destinada primeiramente a encarcerar "meninos incorrigíveis", era denominada Casa de Correção.

A primeira Penitenciária Construída no Mundo

A pena de prisão teve sua origem nos mosteiros da Idade Média, "como punição imposta aos monges ou clérigos faltosos, fazendo com que se recolhessem às suas celas para se dedicarem, em silêncio, à meditação e se arrependerem da falta cometida, reconciliando-se com Deus". Essa idéia inspirou a construção da primeira prisão destinada ao recolhimento de criminosos, a House of Correction, construída em Londres entre 1550 e 1552, difundindo-se de modo marcante no Século XVIII.

Porém, a privação da liberdade, como pena, no Direito leigo, iniciou-se na Holanda, a partir do século XVI, quando em 1595 foi construído Rasphuis de Amsterdã.

Anônimo disse...

Olha só, um vagabundo andou estudando um pouco de história (ou será que copiou e colou de algum lugar?). Também, dependendo da pena dá para passar muito tempo de leitura, não é?

Mas o fato é: QUE SE FODA A SUBJETIVIDADE DOS VAGABUNDOS!

Na hora de colocar a vida de outras pessoas abaixo dos interesses pessoais, nenhum vagabundo tem a menor consideração pela vida da vítima. Pelo contrário: se a vida de um indivíduo faltar a uma família, ou até o sustento proveniente deste, não tem o menor interesse. Depois que o desgraçado roubou, estuprou e matou a vítima, o que importa pra ele é se safar do BO e tocar a vidinha adiante. O pior é a ironia usada por esses merdas, afirmando que a culpa do mesmo ser assim é da vítima e que o ato trágico que terminou com a vida do último foi justo.

Então; quando a imundície vai presa, vira um coitadinho. Para quem quase não frequentou escola, parece inacreditável a vontado que o mesmo ganha em conhecer leis, direitos, etc. De uma hora para outra está falando incansavelmente de leis (principalmente dos próprios direitos), sendo que na rua não tinha o menor pudor em cumprir a lei - motivo o qual estar preso.

O mais incrível é após passar anos em uma prisão encardida manter o hábito de continuar estudando... mas somente conteúdo relacionado à prisão, direitos humanos, polícia, etc.

E infundada é essa sua historinha para boi dormir. Por que você não vai estudar para conseguir condições melhores, ao invés de perder tempo com essas tonteiras?

A ordem das coisas nunca deve (ou deveria) ser mudada. Bandido tem que ir preso para pagar (sofrer) pelos maus atos. É uma pena que o Brasil seja a vergonha que é em corrupção e impunidade. Sem dúvida, tanto para o Brasil como para outros países, o melhor código penal é o de Roma (por um acaso você conhece?).

Ao invés do governo perder tempo acreditando em reeducar vagabundo e em outros contos de fada, deveria dar educação e condições dignas para todos. Depois, se alguém ainda assim quizer seguir o mal caminho e virar um merda desses, seria feito como na China: fuzilamento. E a família ainda pagaria o projétil.

Muitos sofrem de trabalhar.
Trabalham várias horas pesado para ganhar o sustento.
Seguem normas rígidas (os militares que me digam).
E vagabundo quer aprontar na rua e depois dar risada em cadeia?

CHEGA DE PALHAÇADA, QUE O POVO BRASILEIRO MERECE MAIS RESPEITO.

BANDIDO NÃO MERECE SUBJETIVIDADE NENHUMA!

BANDIDO MERECE É PAGAR DE VERDADE O MAL QUE FAZ À SOCIEDADE!!!

Anônimo disse...

SUBJETIVIDADE DE VAGABUNDO É PAULADA!!!