terça-feira, 10 de julho de 2007

CRP de Bernardes apresenta problemas nas celas

SISTEMA PENITENCIÁRIO – SP

Defensoria Pública de São Paulo divulga relatório em que afirma que reformas realizadas no presídio de Presidente Bernardes, no interior de São Paulo, geram preocupações à sanidade mental e física dos detentos.

No início de novembro, cerca de 40 internos do Centro de Readaptação Penitenciária (CRP) de Presidente Bernardes, no interior de São Paulo, realizaram uma greve de fome, encerrada depois de treze dias, reivindicando mudanças no modelo de encarceramento adotado no presídio. Inaugurado em 2002 como uma unidade de segurança máxima, o CRP conta atualmente com poucos detentos. Todos são submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), segundo ao qual o interno mantido em cela individual, só tem direito a duas horas de banho de sol por dia.

O presídio dispõe de bloqueadores de celular e placas de aço no piso para evitar escavações de túneis. Cabos de aço circundam o prédio e o pátio de sol é coberto com tela de arame de aço a fim de evitar tentativas de resgate via aérea. São utilizadas algemas nos presos nas movimentações internas. A única ocupação oferecida são dois livros de leitura e um didático que podem ser requisitados semanalmente.

Na semana passada, a Defensoria Pública de São Paulo divulgou um relatório de inspeção realizada no local que denuncia condições inadequadas do Centro. No dia 21 de novembro, em função de denúncia recebida pelos familiares dos presos, o defensor público Carlos Weis, também membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – que tem entre suas atribuições promover a avaliação periódica do sistema criminal – visitou o presídio acompanhado pelo diretor do estabelecimento, Luciano César Orlando. Uma das críticas era em relação à instalação de chapas de aço nas janelas das celas. Segundo os presos, isso teria prejudicado a ventilação do ambiente e a entrada de luminosidade. Em documento entregue ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, esposas dos internos relataram que “as celas possuem portas de aço, sem qualquer abertura, por mínima que seja para ventilação. As janelas possuem tela, chapa de aço e vidro, que impedem a entrada de ar na cela e, quase que totalmente saber se é dia ou noite, baseando-se, apenas, na luz que se acende e se apaga, sendo que tal situação está ocasionando vários pedidos de enfermaria, por problemas respiratórios, inclusive com inalações, a princípio atendidos, mas atualmente restringidos, o que está afetando a integridade física e psicológica dos detentos, já que não possuem nenhuma condição de sobrevivência, com dignidade”.

Em mensagem enviada à coordenadoria, Simone Barbaresco, esposa de um detento disse que os internos estavam sem ar. “Por favor, como pode um ser humano sobreviver nestas circunstâncias. Peço-lhes que nos ouçam e nos ajudem no que for possível. Em momento algum estamos pedindo regalias ou coisa parecida. Venho pedir que vejam a situação desumana”, escreveu.

De acordo com o relatório da Defensoria Pública, a instalação das chapas de aço não prejudicou a entrada de luminosidade nas celas. No entanto, a substituição dos vidros transparentes pelos vidros jateados trouxe graves conseqüências ao impedir a visão dos presos. A impossibilidade de ver com nitidez o exterior, na avaliação de Carlos Weis, aumenta consideravelmente a sensação de isolamento – as celas possuem as dimensões mínimas admitidas pela lei – e impede que o preso olhe a uma distância superior a três metros, isso se estiver na extremidade da cela, o que pode acarretar transtornos psiquiátricos, comportamentos claustrofóbicos ou distúrbios relativos à visão.

"A impossibilidade de olhar a uma distância superior a três metros e o entorno inteiramente branco gera sérias preocupações quanto à sanidade mental e ótica dos presos que, por lei, são obrigados a permanecer em tal ambiente por 22 horas diárias, por até 360 dias", afirma Weis.
Para ele, como ao detento do CRP só resta à leitura e levando em conta que 88% da população carcerária paulista é analfabeta ou possui ensino fundamental incompleto, o entorno inteiramente branco é preocupante. Em relação à ventilação, o defensor afirmou a importância da realização de um estudo técnico para verificar se a aeração e temperatura são adequadas à existência humana. Tal estudo se faz especialmente necessário em função à elevada média de temperatura da região oeste de São Paulo. Na região de Presidente Bernardes, é comum a temperatura atingir os 40ºC.

COMUNICAÇÃO

Outro ponto da denúncia apresentada pelas famílias se referia às mudanças no parlatório usado nas visitas. Segundo as esposas dos detentos, foram instalados vidros grossos, que isolam reeducandos e visitantes. “O diálogo tem que acontecer por frestas mínimas na base destes vidros (...) É praticamente impossível o diálogo não gritado e as crianças, sobretudo pequenas, não conseguem alcançar a bancada (...) impedem de olharem e conversarem com seus pais”, diz a denúncia. Na avaliação da advogada Iracema Vasciaveo, responsável pelo documento entregue ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, tanto a Secretaria de Administração Penitenciária como a diretoria da unidade não têm o direito de estender a pena aos familiares do preso, causando traumas irreparáveis. “A Lei que regulamenta as condições do RDD em momento algum delibera que visitas em unidades de RDD têm de ocorrer em tais condições”, afirma. Para a inspeção da Defensoria, a comunicação nos novos parlatórios não é falha, apesar da instalação de vidros e grades que impedem o contato físico entre o preso e as visitas. O defensor destacou que o impedimento do contato físico é uma medida extrema, mas não ultrapassa os limites legais neste aspecto.

DIREITO À GREVE DE FOME

A greve de fome promovida pelos detentos de Presidente Bernardes no início de novembro foi tida por eles como a única alternativa para chamar a atenção das autoridades do estado para as condições em que se encontram. Na denúncia apresentada pelas esposas, o relacionamento entre os reeducandos, funcionários e a diretoria do CRP havia se tornado “inviável, sem qualquer possibilidade de diálogo, pois tudo tornou-se motivo para punições e instauração de sindicâncias, onde apenas a palavra do funcionário tem credibilidade e peso”. A direção do presídio alega que a greve de fome decorreu de uma posição de firmeza assumida pela Secretaria de Administração Penitenciária em face da depredação de celas e de ameaças e condutas dos presos em relação os funcionários, principalmente depois de maio e junho, quando o Primeiro Comando da Capital (PCC) realizou uma série de ataques no estado de São Paulo. Eles teriam passado a buscar aquilo que a direção entende por “regalias”: recebimento de mercadorias de seus familiares, a instalação de rádio e televisão na unidade prisional e a realização de visitas com contato físico. Como isso foi negado, eles teriam danificado as celas ocupadas. O ápice da tensão teria ocorrido nas noites de 29 e 30 de junho, quando várias celas foram danificadas, levando à reforma do presídio.

Contra os detentos que realizaram a greve de fome, foi instaurada uma sindicância por violação da disciplina penitenciária, o que é condenável para a Defensoria Pública de São Paulo.

"A simples realização de greve de fome é ato que não compromete a segurança da unidade ou mesmo do sistema penitenciário, antes se revestindo de mecanismo político de expressão do pensamento e das convicções, largamente utilizado na história da humanidade", afirmou Weis.

“É princípio basilar do direito penal que a condenação criminal não retira do ser humano outros direitos que aqueles relacionados diretamente à pena, notadamente a liberdade de locomoção. Assim, a liberdade de expressão do pensamento, desde que exercida por meios que não ameacem ou ofendam a integridade física ou moral de outrem, é legitima e constitucionalmente protegida. No caso de presos, justamente por se encontrarem em situação de isolamento e dependência dos funcionários responsáveis por sua contenção, o uso de tal expediente pode ser o único meio eficiente de exercitar referida liberdade e tornar público seu ponto de vista, o que não pode caracterizar falta disciplinar, eis que se trata do exercício legítimo de um direito constitucionalmente protegido, na vigência do Estado Democrático de Direito”, completou.

A INCONSTITUCIONALIDADE DO RDD

Ainda em seu relatório, o defensor Carlos Weis lembra que desde 2004 o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária mantém um parecer em que afirma que o Regime Disciplinar Diferenciado é inconstitucional ao definir o isolamento celular por 22 horas diárias. O regime é contrário não apenas ao dever constitucional de o Estado respeitar a integridade física e moral dos presos, mas também às Regras Mínimas para o Tratamento de Presos estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e às normas de interpretação da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU. Segundo o parecer, o RDD também não propicia oportunidade de reintegração social do condenado, um dos objetivos do cumprimento de pena conforme estabelecido pelas leis em vigor.

"A realização da inspeção, assim como as conclusões e recomendações, não significam revisão desta posição e nem admitem que a unidade penal esteja de acordo com as orientações do Conselho. No entanto, algumas medidas podem ser tomadas para minorar a situação de violação da dignidade humana, sem prejuízo da segurança", afirmou Weis.

Uma delas seria realizar um esforço de ressocialização os internos, a partir de atividades que abrissem novas perspectivas de vida e de orientação moral e ética aos presos. "Tratando-se de pessoas que, supostamente, transgrediram com maior gravidade as regras legais de conduta e que, igualmente, podem pertencer a grupos criminosos organizados, com maioria de razão é de se supor que o Estado encete medidas capazes de propiciar-lhes novas opções, ao invés de buscar apenas a dissuasão de suas condutas pela imposição de castigos severos", concluiu. O secretário da Administração Penitenciária, Antônio Ferreira Pinto, declarou na semana passada que deve reduzir o número de presos que cumprem pena no RDD.

segunda-feira, 9 de julho de 2007

Oração do preso

Quando olhares para os que nos aprisionaram e para aqueles que à tortura nos entregaram;
Quando pesares as ações dos nossos carcereiros e as pesadas condenações dos nossos juízes;
Quando julgares a vida dos que nos humilharam e a consciência dos que nos rejeitaram.

Esquece, Senhor, o mal que por ventura cometeram. Lembra, antes que foi por este sacrifício que nos aproximamos do teu filho crucificado:

Pelas torturas adquirimos suas chagas;
Pelas grades, a liberdade de espírito;
Pelas penas, a esperança de teu reino;
Pelas humilhações, a alegria de seus filhos.

Lembra Senhor, que desse sofrimento brotou em nos, qual semente esmagada que germina o fruto da justiça e da paz, a flor da luz e do amor.

Mas, lembra, sobretudo, Senhor, que jamais queremos ser como eles, nem fazer ao próximo o que fizeram a nós.

Amém!


Leonardo Boff

Rico vai para a prisão?

“No Brasil se diz que rico não vai para a prisão”.

Quando vai, é uma exceção que vira notícia nacional. O Censo mais recente nada publicou a respeito. Mas, no Censo anterior, o dado apresentado era de que 95% dos presos eram pobres. Situavam-se entre os ricos os assaltantes de banco, os grandes e médios traficantes, alguns médicos, advogados e outros profissionais liberais, presos por assassinatos ou crimes sexuais.
Embora apenados com prisão em nosso Código Penal, vários crimes típicos das classes ricas, como a corrupção, a fraude, a sonegação fiscal, o contrabando, não resultam em pena de prisão. Nem a polícia está preparada e voltada à repressão destes crimes, nem os juízes e promotores públicos são rigorosos com estes crimes. Até a linguagem popular faz diferença no tratamento. O criminoso de origem pobre é chamado genericamente de bandido. O criminoso de origem rica é denominado por outras palavras específicas: corrupto, fraudador, sonegador, contrabandista.
Quando se trata de assassinato, o criminoso de origem rica não é chamado de assassino: dá-se-lhe o nome de mandante. Quando se trata de roubo, o criminoso rico é chamado de receptador. Com o desenvolvimento do crime organizado, muitos criminosos que se situam na cúpula das quadrilhas ficam normalmente impunes, devido às deficiências da polícia em chegar até eles, ou ainda devido à proteção que lhes dão alguns setores da polícia e do Judiciário, e ao apoio que encontram entre parlamentares e governantes.
No Censo anterior, verifica-se que, de todos os presos do País, apenas três lá estavam por serem corruptos. O que não é compatível com a convicção popular de que há um alto e generalizado grau de corrupção nas instituições públicas. Havia apenas seis pessoas presas por sonegação fiscal, o que também não é adequado ao dado que cerca de 40% da economia do País se move no mercado informal. Também a Justiça e a polícia dão pouca importância às mortes causadas pelo trânsito: havia, no Censo anterior, apenas 25 pessoas presas no Brasil por este motivo. "

R.D.D. (Regime Disciplinar Diferenciado)

No RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) o preso fica isolado, em uma cela de cerca de oito metros quadrados, e tem direito à uma hora diária de banho de sol, também sozinho. Tem direito a visita de 2 horas por semana e o jumbo (comida e produtos de higiene levados pela família) só pode ser recebido uma vez por mês. Um preso pode ficar no RDD por 360 dias sendo possível, em caso de falta grave, a renovação por período semelhante.
Isso é uma tremenda palhaçada, um verdadeiro campo de concentração. Temos que acabar com essa situação ridícula em que vivem os detentos que se encontram no RDD.

ASSISTA ABAIXO DOIS VÍDEOS QUE MOSTRAM A REALIDADE NUA E CRUA DO SISTEMA CARCERÁRIO

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM638319-7823-O+DESAFIO+DE+REERGUER+O+SISTEMA+PRISIONAL,00.html

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM467029-7823-DETENTOS+DE+PRESIDENTE+BERNARDES+AMEACAM+AGENTES,00.html

Super lotação (Censo do IBGE)

O Brasil precisa diminuir o número de pessoas presas para conseguir assegurar os direitos dos detentos. O último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre população carcerária apontava que, em 2003, existiam 290 mil pessoas presas no país, o que significa dizer que havia 16 presos para cada 10 mil habitantes, considerando a população de 170 milhões.
O Brasil não tem condições de arcar com os custos de uma população carcerária tão grande. A aplicação de penas alternativas pode ser um meio de reduzir essa população.
O Brasil deixa de cumprir algumas determinações da lei de execução penal. Dentre elas, a obrigatoriedade das unidades penais em fornecer aos presos que não tem o primeiro grau completo a oportunidade de completar os estudos.
No Brasil, 70% dos presos não completaram o primeiro grau e 10 % são analfabetos. Com isso, 80% dos presos deveriam estar fazendo algum tipo de curso nessa faixa do primeiro grau. No entanto, o Estado descumpre a lei porque não provê esse tipo de serviço nas cadeias.

Mulheres presas sofrem discriminação

A mulher encarcerada vive o lado mais nefasto da desigualdade, sendo vítima da extrema miséria sem conseguir romper o círculo da exclusão social.
A situação de exclusão e discriminação na sociedade é potencializada quando a mulher está encarcerada. Por representarem um percentual bem pequeno do total da população carcerária, entre 4% e 5%, as mulheres não recebem a mesma atenção que os homens recebem nas penitenciárias.
Pesquisas revelam que a prática de torturas, agressões e ameaças contra as presas são comum, baseada em uma política institucionalizada.
Além disso, a maioria das detentas chega às prisões trazendo uma história prévia de maus-tratos e abusos. O aumento do encarceramento das mulheres produz conseqüências de diversas ordens, entre os quais destacam-se a perda ou fragilização das relações familiares, principalmente no universo de filhos de mães presas.
O fato é que a privação da liberdade e os abusos que ocorrem nas prisões tornam-se apenas mais um elo na cadeia de múltiplas violências que marcam a trajetória de uma parte da população feminina.
Existe uma ausência de políticas públicas de amparo às mulheres presas. O sistema carcerário brasileiro não oferece programas específicos para este segmento, que necessita de um atendimento diferenciado, sobretudo no campo da saúde. Cerca de 80% das presas nunca fizeram o papanicolau e as grávidas não tem acesso a exames físicos, pela falta de esterilizador dos instrumentos ginecológicos, apenas a consultas.
O serviço social não acompanha o pré-natal e inexistem berçários nos presídios, em desacordo com a Lei nº 9.046/95, que determina a criação de um setor para atender às presas em período da amamentação. Também é alarmante o crescimento da incidência de HIV/AIDS nos presídios femininos. Em São Paulo, está em torno de 18% entre as mulheres, contra apenas 11% dos homens. Fora das grades, os homens continuam a ser a maioria entre os soropositivos.

ASSISTA ABAIXO UM VÍDEO QUE MOSTRA A SUPER LOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS FEMININOS

http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM661212-7823-PRESIDIOS+BRASILEIROS+SAO+O+CENARIO+DO+CAOS,00.html

Ouvidoria da SAP

OUVIDORA INTERNA: Alexandra Gaspar de Souza

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A Ouvidoria da SAP permite ao preso, diretamente ou por seus familiares, registrar sua sugestão, denúncia ou reclamação, bem como receber informações sobre ações da administração que lhes dizem respeito.

O preso e a presa são cidadãos, por isso têm o direito e o dever de cumprir bem a sua pena. Ao lado de sua obrigação, eles têm o direito a um tratamento humano, sem torturas e sem pressões injustas; têm ainda o direito de se informar sobre o serviço público que lhes é prestado; enfim, como sujeitos da execução penal têm o direito de exercer um controle adequado desse mesmo serviço público.

A OUVIDORIA DA SAP EXISTE PARA ASSEGURAR AOS CIDADÃOS PRESOS O RESPEITO A SEUS DIREITOS BÁSICOS.

O QUE FAZ O OUVIDOR?

O ouvidor da SAP exerce as suas funções com independência e autonomia, sem nenhuma interferência político-partidária.
Ele representa a pessoa presa no Sistema Penitenciário, junto à SAP, com a finalidade de:

- Identificar problemas de atendimento ao preso;
- Propor a correção de erros, omissões e abusos cometidos no atendimento ao preso;
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