terça-feira, 10 de julho de 2007

CRP de Bernardes apresenta problemas nas celas

SISTEMA PENITENCIÁRIO – SP

Defensoria Pública de São Paulo divulga relatório em que afirma que reformas realizadas no presídio de Presidente Bernardes, no interior de São Paulo, geram preocupações à sanidade mental e física dos detentos.

No início de novembro, cerca de 40 internos do Centro de Readaptação Penitenciária (CRP) de Presidente Bernardes, no interior de São Paulo, realizaram uma greve de fome, encerrada depois de treze dias, reivindicando mudanças no modelo de encarceramento adotado no presídio. Inaugurado em 2002 como uma unidade de segurança máxima, o CRP conta atualmente com poucos detentos. Todos são submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), segundo ao qual o interno mantido em cela individual, só tem direito a duas horas de banho de sol por dia.

O presídio dispõe de bloqueadores de celular e placas de aço no piso para evitar escavações de túneis. Cabos de aço circundam o prédio e o pátio de sol é coberto com tela de arame de aço a fim de evitar tentativas de resgate via aérea. São utilizadas algemas nos presos nas movimentações internas. A única ocupação oferecida são dois livros de leitura e um didático que podem ser requisitados semanalmente.

Na semana passada, a Defensoria Pública de São Paulo divulgou um relatório de inspeção realizada no local que denuncia condições inadequadas do Centro. No dia 21 de novembro, em função de denúncia recebida pelos familiares dos presos, o defensor público Carlos Weis, também membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – que tem entre suas atribuições promover a avaliação periódica do sistema criminal – visitou o presídio acompanhado pelo diretor do estabelecimento, Luciano César Orlando. Uma das críticas era em relação à instalação de chapas de aço nas janelas das celas. Segundo os presos, isso teria prejudicado a ventilação do ambiente e a entrada de luminosidade. Em documento entregue ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, esposas dos internos relataram que “as celas possuem portas de aço, sem qualquer abertura, por mínima que seja para ventilação. As janelas possuem tela, chapa de aço e vidro, que impedem a entrada de ar na cela e, quase que totalmente saber se é dia ou noite, baseando-se, apenas, na luz que se acende e se apaga, sendo que tal situação está ocasionando vários pedidos de enfermaria, por problemas respiratórios, inclusive com inalações, a princípio atendidos, mas atualmente restringidos, o que está afetando a integridade física e psicológica dos detentos, já que não possuem nenhuma condição de sobrevivência, com dignidade”.

Em mensagem enviada à coordenadoria, Simone Barbaresco, esposa de um detento disse que os internos estavam sem ar. “Por favor, como pode um ser humano sobreviver nestas circunstâncias. Peço-lhes que nos ouçam e nos ajudem no que for possível. Em momento algum estamos pedindo regalias ou coisa parecida. Venho pedir que vejam a situação desumana”, escreveu.

De acordo com o relatório da Defensoria Pública, a instalação das chapas de aço não prejudicou a entrada de luminosidade nas celas. No entanto, a substituição dos vidros transparentes pelos vidros jateados trouxe graves conseqüências ao impedir a visão dos presos. A impossibilidade de ver com nitidez o exterior, na avaliação de Carlos Weis, aumenta consideravelmente a sensação de isolamento – as celas possuem as dimensões mínimas admitidas pela lei – e impede que o preso olhe a uma distância superior a três metros, isso se estiver na extremidade da cela, o que pode acarretar transtornos psiquiátricos, comportamentos claustrofóbicos ou distúrbios relativos à visão.

"A impossibilidade de olhar a uma distância superior a três metros e o entorno inteiramente branco gera sérias preocupações quanto à sanidade mental e ótica dos presos que, por lei, são obrigados a permanecer em tal ambiente por 22 horas diárias, por até 360 dias", afirma Weis.
Para ele, como ao detento do CRP só resta à leitura e levando em conta que 88% da população carcerária paulista é analfabeta ou possui ensino fundamental incompleto, o entorno inteiramente branco é preocupante. Em relação à ventilação, o defensor afirmou a importância da realização de um estudo técnico para verificar se a aeração e temperatura são adequadas à existência humana. Tal estudo se faz especialmente necessário em função à elevada média de temperatura da região oeste de São Paulo. Na região de Presidente Bernardes, é comum a temperatura atingir os 40ºC.

COMUNICAÇÃO

Outro ponto da denúncia apresentada pelas famílias se referia às mudanças no parlatório usado nas visitas. Segundo as esposas dos detentos, foram instalados vidros grossos, que isolam reeducandos e visitantes. “O diálogo tem que acontecer por frestas mínimas na base destes vidros (...) É praticamente impossível o diálogo não gritado e as crianças, sobretudo pequenas, não conseguem alcançar a bancada (...) impedem de olharem e conversarem com seus pais”, diz a denúncia. Na avaliação da advogada Iracema Vasciaveo, responsável pelo documento entregue ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, tanto a Secretaria de Administração Penitenciária como a diretoria da unidade não têm o direito de estender a pena aos familiares do preso, causando traumas irreparáveis. “A Lei que regulamenta as condições do RDD em momento algum delibera que visitas em unidades de RDD têm de ocorrer em tais condições”, afirma. Para a inspeção da Defensoria, a comunicação nos novos parlatórios não é falha, apesar da instalação de vidros e grades que impedem o contato físico entre o preso e as visitas. O defensor destacou que o impedimento do contato físico é uma medida extrema, mas não ultrapassa os limites legais neste aspecto.

DIREITO À GREVE DE FOME

A greve de fome promovida pelos detentos de Presidente Bernardes no início de novembro foi tida por eles como a única alternativa para chamar a atenção das autoridades do estado para as condições em que se encontram. Na denúncia apresentada pelas esposas, o relacionamento entre os reeducandos, funcionários e a diretoria do CRP havia se tornado “inviável, sem qualquer possibilidade de diálogo, pois tudo tornou-se motivo para punições e instauração de sindicâncias, onde apenas a palavra do funcionário tem credibilidade e peso”. A direção do presídio alega que a greve de fome decorreu de uma posição de firmeza assumida pela Secretaria de Administração Penitenciária em face da depredação de celas e de ameaças e condutas dos presos em relação os funcionários, principalmente depois de maio e junho, quando o Primeiro Comando da Capital (PCC) realizou uma série de ataques no estado de São Paulo. Eles teriam passado a buscar aquilo que a direção entende por “regalias”: recebimento de mercadorias de seus familiares, a instalação de rádio e televisão na unidade prisional e a realização de visitas com contato físico. Como isso foi negado, eles teriam danificado as celas ocupadas. O ápice da tensão teria ocorrido nas noites de 29 e 30 de junho, quando várias celas foram danificadas, levando à reforma do presídio.

Contra os detentos que realizaram a greve de fome, foi instaurada uma sindicância por violação da disciplina penitenciária, o que é condenável para a Defensoria Pública de São Paulo.

"A simples realização de greve de fome é ato que não compromete a segurança da unidade ou mesmo do sistema penitenciário, antes se revestindo de mecanismo político de expressão do pensamento e das convicções, largamente utilizado na história da humanidade", afirmou Weis.

“É princípio basilar do direito penal que a condenação criminal não retira do ser humano outros direitos que aqueles relacionados diretamente à pena, notadamente a liberdade de locomoção. Assim, a liberdade de expressão do pensamento, desde que exercida por meios que não ameacem ou ofendam a integridade física ou moral de outrem, é legitima e constitucionalmente protegida. No caso de presos, justamente por se encontrarem em situação de isolamento e dependência dos funcionários responsáveis por sua contenção, o uso de tal expediente pode ser o único meio eficiente de exercitar referida liberdade e tornar público seu ponto de vista, o que não pode caracterizar falta disciplinar, eis que se trata do exercício legítimo de um direito constitucionalmente protegido, na vigência do Estado Democrático de Direito”, completou.

A INCONSTITUCIONALIDADE DO RDD

Ainda em seu relatório, o defensor Carlos Weis lembra que desde 2004 o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária mantém um parecer em que afirma que o Regime Disciplinar Diferenciado é inconstitucional ao definir o isolamento celular por 22 horas diárias. O regime é contrário não apenas ao dever constitucional de o Estado respeitar a integridade física e moral dos presos, mas também às Regras Mínimas para o Tratamento de Presos estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e às normas de interpretação da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU. Segundo o parecer, o RDD também não propicia oportunidade de reintegração social do condenado, um dos objetivos do cumprimento de pena conforme estabelecido pelas leis em vigor.

"A realização da inspeção, assim como as conclusões e recomendações, não significam revisão desta posição e nem admitem que a unidade penal esteja de acordo com as orientações do Conselho. No entanto, algumas medidas podem ser tomadas para minorar a situação de violação da dignidade humana, sem prejuízo da segurança", afirmou Weis.

Uma delas seria realizar um esforço de ressocialização os internos, a partir de atividades que abrissem novas perspectivas de vida e de orientação moral e ética aos presos. "Tratando-se de pessoas que, supostamente, transgrediram com maior gravidade as regras legais de conduta e que, igualmente, podem pertencer a grupos criminosos organizados, com maioria de razão é de se supor que o Estado encete medidas capazes de propiciar-lhes novas opções, ao invés de buscar apenas a dissuasão de suas condutas pela imposição de castigos severos", concluiu. O secretário da Administração Penitenciária, Antônio Ferreira Pinto, declarou na semana passada que deve reduzir o número de presos que cumprem pena no RDD.

5 comentários:

Anônimo disse...

Todas as cadeias no Brasil apresentam problemas... mas por quê só reivindicam problemas quando os mesmos ocorrem em Bernardes?

Simples: o PCC é uma empresa que visa lucro e o bem "maior" (para os seus "presidentes", a alta cúpula é claro), enquanto os membros menores (conhecidos como "soldados", operários e ou mais ainda como "lagartos") são aludidos a defenderem o "bem maior", que segundo os "presidentes" é para todos.

Na prática, a realidade da coisa é bem clara: pode acontecer o que for com uma massa carcerária inteira de uma cadeia que ninguém está comenta o assunto. Mas quando acontece qualquer "coisinha" com os líderes do PCC, os lagartos de todas as cadeias páram o sistema prisional no Estado inteiro.

O pior é que há quem dê o sangue durante toda a vida para servir a essa facção, e quando dá qualquer "pisada na bola" eles cobram sem dó.

E os homossexuais, que como se já não bastasse serem explorados para esconder celular e drogas no corpo para escapar nas revistas internas, agora estão sendo abolidos do partido. Isso por que tem até "irmãozinho" batizado que gosta de "engolir cobra e cagar para dentro"...

Os requisitos maiores para servir ao PCC é ser lagarto e trouxa

Anônimo disse...

hauahauha
ladrão eh tudo bicha
com ese negocio de valete e fica sem muié eles soltam a rosca msmo
DALHE BICHONAS

Anônimo disse...

"PCC = Partido do Cuecão de Couro"

Anônimo disse...

P C C
U O H
N R U
H N P
A O A
D D
O E O
R
D
E

Anônimo disse...

Viva o RDD e viva o GIR, vagabundo que não tem coragem de trabalhar, mas tem coragem de matar, roubar e estuprar gente de bem e trabalhadora merece a pena de morte, o Brasil é o berço dos vagabundo!!